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The National Industrial Property Institute (INPI) has published Normative Instruction (NI) No. 71/2017, establishing new procedures for the submission of computer program registrations.
The NI 71/2017 was created in order to serve as a transition between the current (physical) model and the new electronic system, which is expected to be implemented in the upcoming months, replacing the former paper deposit procedure.
The amendments primarily seek to simplify the registration system. From now on, INPI will not require the presentation of an employment contract or the copyright assignment involving the authors of the computer programs. In this sense, the new computer program holder should only inform the original owner of the developed program, and does not have any obligation to provide the correspondent document; the registrant is responsible for all statements and information provided at the time of the filing.
This change can be very useful for program owners who, in many cases, do not have the entire chain of assignment of rights documented ̶which used to make the registration of computer programs harder.
In addition, the registration procedure was simplified, It will no longer be necessary to extend the period of secrecy of the computer program, nor will the process be subject to office actions demanding further requests by the INPI.
With this new regulation, the INPI shall also expedite the publication of the registration certificate, and, thus, bring a new philosophy towards computer programs registration. It is already possible to verify the greater ease this system brings to the registration process. According to information disclosed on INPI’s website (www.inpi.gov.br), 1,084 grants of publication occurred in May 2017, compared to the average number for 2016 of 207 registrations per month.
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O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou, no dia 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa (IN) nº 71/2017, estabelecendo novos procedimentos para o registro de programas de computador.
A IN 71/2017 foi instituída para servir de transição entre o modelo atual (físico) e o novo sistema eletrônico que está previsto para ser implantado nos próximos meses, que substituirá o depósito em papel.
Pode-se perceber que as principais alterações trazidas buscaram simplificar o novo sistema de registro. A partir de agora, o INPI não impõe a apresentação de documento relativo a contrato de trabalho ou à cessão de direitos autorais envolvendo os autores dos programas de computador. Nesse sentido, o novo titular de um programa de computador somente deverá informar quem é o titular originário do programa, sem necessidade de fornecimento do documento relacionado, sendo o requerente do registro o responsável por todas as declarações e informações prestadas no momento do depósito.
Essa alteração pode ser muito útil aos titulares de programas que, em muitos dos casos, não possuíam documentada toda a cadeia de cessão de direitos, o que gerava uma dificuldade a mais para o registro dos programas de computador.
Além disso, o procedimento para registro foi simplificado, sem haver mais a necessidade de prorrogação do período de sigilo do programa de computador e nem mesmo formulação de exigências por parte do INPI.
Com a nova regulamentação, o INPI deve, ainda, agilizar a publicação do certificado de registro, trazendo assim, uma nova filosofia para o registro de programas de computador.
Já é possível verificar a agilidade do exame por meio deste novo sistema, já que, segundo informação do site do INPI (www.inpi.gov.br), foram publicados 1084 despachos de concessão de registro no mês de maio de 2017, sendo que a média de concessões por mês, no ano de 2016, era de 207 despachos.