Rio de Janeiro State Resolution n° 231, from March 23, 2018, establishes certain obligations for taxpayers who enjoy tax benefits for the provision of data to the National Tax Transparency website (CONFAZ), in which shall be publicized all the information and legislation regarding tax benefits.

The deadline to present all the data required is April 30, 2018.

Taxpayers benefiting from tax benefits granted by the State of Rio de Janeiro, such as exemptions, incentives and tax or financial or fiscal benefits related to ICMS (a sort of State VAT in Brazil)shall provide all the required data , per legislation publicized until August 8, 2017.

All the data and information required shall be presented in compliance with the spreadsheets attached to Resolution n° 231/2018. The first spreadsheet must be completed with information regarding each taxpayer facility in the State of Rio de Janeiro and the corresponding legislation that granted the incentives and fiscal or financial benefits related to ICMS.

The second spreadsheet must contain detailed information regarding the incentives and fiscal or financial benefits related to ICMS granted to each facility.

Taxpayers who fail to comply with Resolution n° 231/2018 will have their incentives and fiscal or financial benefits related to ICMS cancelled by the State of Rio de Janeiro.

We are at your entire disposal to clarify any doubts you may have.

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ALERTA TRIBUTÁRIO – INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS – SEFAZ/RJ

A Resolução SEFAZ nº 231, de 23 de março de 2018, estabeleceu algumas obrigações para os contribuintes fluminenses que usufruem de benefícios fiscais para o fornecimento de dados ao Portal Nacional da Transparência Tributária, disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ, onde devem ser publicadas as informações e a documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais.

O prazo para prestar as informações expira no dia 30 de abril.

Devem prestar informações os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, considerados como isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, que tenham sido instituídos por atos publicados até 8 de agosto de 2017.

As informações devem ser preenchidas de acordo com as planilhas anexas a Resolução SEFAZ nº 231/2018, sendo que a primeira planilha contém informações relativas a cada estabelecimento do contribuinte beneficiário e aos atos concessivos originais de cada estabelecimento e suas alterações, e os correspondentes atos normativos nos quais os atos concessivos  se basearam.

Na segunda planilha devem ser apresentadas informações relativas a cada estabelecimento do contribuinte beneficiário com o respectivo registro do benefício ou incentivo concedido e a natureza do benefício concedido (o que inclui dilação do prazo de pagamento, isenção, redução de base de cálculo, manutenção de crédito, crédito outorgado ou presumido, dedução do imposto apurado, crédito para pagamento, remissão, anistia, moratória, transação etc.).

Os contribuintes que não cumprirem o disposto na Resolução SEFAZ nº 231/2018 perderão os benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.

No caso de dúvidas, por favor, não hesitem em nos contatar.

informativotributario@cmalaw.com